Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
RESOLUÇÃO NORMATIVA 123/2022 - CONSUP/OSUPCOL/REI/IFPI, de 31 de março de 2022
Preâmbulo
Atualiza o Regulamento das normas para a Política Institucional de Informação Técnico-Científica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, no uso de suas atribuições conferidas no Estatuto deste Instituto Federal, aprovado pela Resolução Normativa nº 59, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2021, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e ainda:
- a necessidade de preservação e ampliação da produção técnico-científica da Instituição;
- a necessidade de potencialização do intercâmbio entre o IFPI e outras instituições;
- a aceleração do desenvolvimento de suas pesquisas e ampliação do acesso;
- a visibilidade e recuperação da produção técnico-científica do IFPI;
- a necessidade de contribuir com a elaboração de indicadores da produção científica e tecnológica institucional;
- a otimização da gestão de investimentos em pesquisas neste Instituto Federal; e
- o apoio aos processos de ensino/aprendizagem através da facilitação do acesso ao conhecimento,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, ad referendum, o Regulamento das normas para a Política Institucional de Informação Técnico-científica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), no que se refere ao seu Repositório Institucional.
Capítulo IDo Repositório Institucional
Art. 2º O Repositório Institucional (RI) do IFPI é o sistema de informação responsável por armazenar, preservar, organizar, divulgar e garantir o acesso confiável e permanente a produções acadêmicas, científicas e institucionais do Instituto Federal do Piauí, em um único local virtual.
Art. 3º O Repositório Institucional do IFPI tem como objetivos:
I - organizar e disponibilizar a produção técnica e científica do IFPI como resultado de seus estudos e pesquisas, segundo padrões internacionais para compartilhamento de informações em rede;
II - aumentar a visibilidade e o acesso à pesquisa técnica e científica do IFPI, em acesso aberto, em conformidade com a Lei nº 12.527 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação);
III - aumentar a interoperabilidade de toda a produção do IFPI em rede;
IV - preservar e armazenar a memória institucional do IFPI;
V - preservar os documentos produzidos nas pesquisas e considerados relevantes à Administração Pública Federal; e
VI - disponibilizar recursos de aprendizagem produzidos pelo IFPI ou no âmbito de suas parcerias, tanto para a formação e o desenvolvimento de agentes públicos quanto para promover a participação social e o exercício da cidadania.
Art. 4º A implantação e manutenção do Repositório serão geridas por uma Comissão de Implantação e Gestão do Repositório.
Capítulo IIDa Comissão de Implantação e Gestão do Repositório
Art. 5º A Comissão Gestora tem como principal atribuição gerenciar, debater e definir questões relacionadas ao desenvolvimento e à gestão do Repositório Institucional.
Art. 6º A Comissão será formada por:
I - um representante do Sistema de Bibliotecas da Instituição;
II - um representante da Diretoria de Comunicação Social;
III - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; e
IV - um representante docente.
§ 1º Os indicados para compor a Comissão Gestora serão definidos em portaria institucional.
§ 2º A Comissão Gestora se reunirá semestralmente para discutir questões relacionadas ao Repositório e, extraordinariamente, para resolver eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de objetos digitais.
§ 3º A Comissão Gestora será coordenada pela Coordenação Geral de Gestão da Informação e do Conhecimento (CGCON).
§ 4º A Coordenação-Geral de Gestão da Informação e do Conhecimento (CGCON) será implantada a partir do efetivo funcionamento do repositório desta Instituição. Esse setor será vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI) do IFPI e a ele compete:
I - a edição, revisão, validação e disponibilização da produção intelectual;
II - a realização de ações de capacitação para a comunidade do IFPI sobre procedimentos e esclarecimentos na utilização do RI;
III - formação de competências necessárias às equipes das bibliotecas do IFPI, visando à realização de ações referentes ao RI;
IV - apoio aos autores do IFPI na averiguação da situação de suas publicações perante entidades externas; e
V - o fornecimento de dados, informações e estatísticas;
Capítulo IIIDo Arquivamento
Art. 7º A fim de assegurar a consecução dos objetivos expostos:
I - o depósito de informações referentes à produção acadêmica e técnico-científica no RI ficará a cargo das bibliotecas do IFPI;
II - a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI) e a Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) disponibilizarão mecanismos de estímulo que possibilitem evitar duplicações de esforços, a fim de garantir a plena alimentação do RI;
III - a manutenção do sistema operacional do RI ficará a cargo de um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); e
IV - os demais setores do IFPI deverão contribuir com o envio de informações e materiais necessários à adequada alimentação do RI.
Art. 8º Por tratar-se de iniciativa de acesso livre, alguns trabalhos depositados no Repositório Institucional são de propriedade dos autores, assim, cabe a estes a responsabilidade sobre o que é submetido e a decisão sobre quais conteúdos poderão ser acessados ou não, garantindo, dessa forma, sua propriedade intelectual.
Parágrafo único. O autor deve garantir à Instituição o direito de preservar e distribuir o trabalho por meio do RI mediante as condições estabelecidas no Termo de Autorização, a ser assinado por ele.
Capítulo IVDos Documentos
Art. 9º O RI deverá ter capacidade de integração com sistemas nacionais e internacionais, observando-se o uso de padrões e protocolos de integração, em especial aqueles definidos no modelo Open Archives.
Art. 10. São considerados autores dos conteúdos do RI os membros da comunidade científica institucional, ou seja, docentes, pesquisadores, pesquisadores colaboradores, servidores técnico-administrativos, alunos graduandos e pós-graduandos do IFPI.
Parágrafo único. Para efeito desta resolução, produção técnico-científica é aquela constituída de resultados de pesquisa consolidados, disponíveis em veículos de comunicação científica que tenham revisão por pares, bem como documentos produzidos, submetidos ou patrocinados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí ou por membros da comunidade acadêmica.
Art. 11. Considera-se produção técnico-científica os seguintes documentos:
I - artigos publicados em periódicos científicos;
II - monografias, dissertações e teses defendidas nos programas de pós-graduação do IFPI;
III - monografias, dissertações e teses defendidas extra IFPI cuja autoria seja de servidores desta Instituição;
IV - livros e capítulos de livros;
V - trabalhos apresentados em eventos científicos e acadêmicos;
VI - produção cultural oriunda de trabalhos científicos e acadêmicos; e
VII - documentos que retratem a memória da Instituição.
Art. 12. Os membros da comunidade científica institucional do IFPI deverão publicar os artigos de sua autoria ou co-autoria, preferencialmente em publicações científicas de acesso livre ou que façam constar, em seus contratos de publicação, a autorização para os depósitos dos artigos publicados em repositórios de livre acesso.
Art. 13. Em caso de impossibilidade de depósito imediato no RI, o autor ou coautor terá um prazo máximo de seis meses da data de publicação da produção científica para depositá-la no RI/IFPI.
§ 1º Na impossibilidade de realização do depósito devido a cláusulas contratuais mantidas com a revista onde o trabalho foi publicado, recomenda-se que o autor deposite uma cópia da versão original do trabalho com a devida observação de alterações propostas.
§ 2º Ficam desobrigados de depósito no RI:
I - os livros ou capítulos de livros que são publicados com fins comerciais ou que tenham restrições contratuais relativas a direitos autorais;
II - os artigos publicados em revistas científicas que estabeleçam, em seus contratos com os autores, cláusulas que impeçam o depósito de artigos nelas publicados, em repositórios de acesso livre; e
III - os documentos cujos conteúdos integrem resultados de pesquisas passíveis de serem patenteados ou de serem publicados em livros ou capítulos de livros que serão publicados com fins comerciais.
Art. 14. As bibliotecas poderão também efetuar o registro da produção científica, mediante autorização dos autores, ou realizando a entrada de cada documento no RI ou importando os dados já registrados em outros repositórios.
Capítulo VDas Disposições Finais
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Implantação e Gestão do Repositório e pela CGCON/PROPI.
Art. 16. Fica revogada:
I - a Resolução Nº 32/2017 - Conselho Superior, de 27 de junho de 2017.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BORGES DA CUNHA
Presidente do CONSUP
Autenticidade do documento
Documento assinado eletronicamente por Paulo Borges da Cunha, Reitor, em 31/03/2022, às 15:42:10, e emitido pelo SUAP.
Para comprovar a autenticidade, acesse suap.ifpi.edu.br/autenticar-documento (abre em nova aba) e informe:
- Código verificador
- 82186
- Código de autenticação
- 398518356d